Zenilson Coelho Advocacia

Um Salário Mínimo Mensal Sem Precisar Contribuir ao INSS

Conheça o Benefício Assistencial BPC/LOAS

Dando continuidade à nossa série de publicações sobre Direito Previdenciário, vamos explorar um dos benefícios mais requisitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC/LOAS. Este benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e tem como objetivo garantir um salário-mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover sua própria manutenção, sem a necessidade de contribuições ao INSS.

O que é o BPC/LOAS e Quem Tem Direito?

O BPC/LOAS é um benefício de natureza assistencial, previsto na Constituição Federal de 1988, e faz parte dos objetivos da Assistência Social, que integra a Seguridade Social ao lado da Saúde Pública e da Previdência Social. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para a seguridade social, ou seja, não é necessário ter “pago o INSS” para ter direito ao benefício.

No entanto, é importante destacar que, por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não concede ao beneficiário o direito ao 13º salário e também não gera pensão por morte para os dependentes.

Quem Pode Receber o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e às pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, é necessário que o grupo familiar esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

A imagem abaixo ilustra claramente os requisitos para concessão do BPC/LOAS tanto para pessoas idosas quanto para pessoas com deficiência (PCD):

Definição de Deficiência e Critérios para Concessão

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define claramente quem pode ser considerado como pessoa com deficiência e os limites de renda familiar per capita que possibilitam a obtenção do BPC/LOAS. Segundo a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, o limite de renda familiar mensal per capita para concessão do benefício deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esse grau de impedimento, assim como a renda do grupo familiar, será avaliado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, onde o benefício deve ser originalmente solicitado.

Importante: Impedimento de Longo Prazo e Avaliação

É fundamental compreender que, para o acesso ao BPC/LOAS, a deficiência deve gerar um impedimento de longo prazo, considerado como aquele que produza efeitos por um período mínimo de dois anos. Essa avaliação é criteriosa e será realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

BPC/LOAS em Famílias com Múltiplos Beneficiários

Outro ponto relevante é que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo já concedido a uma pessoa idosa ou a uma pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda per capita do grupo familiar para fins de concessão do BPC/LOAS a outro membro da mesma família. Isso significa que o BPC/LOAS pode ser concedido a mais de uma pessoa na mesma família, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

O BPC/LOAS é um importante instrumento de proteção social no Brasil, garantindo o mínimo necessário para a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade. Conhecer os critérios e requisitos para a concessão desse benefício pode fazer a diferença para muitas famílias.

Fique atento à nossa próxima publicação, onde traremos mais informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais! Se você gostou da leitura, salve esta página para consulta futura.

Sobre o Autor

Antonio Gilson de Souza Divino é Advogado Previdenciarista especializado em orientar e representar cidadãos na obtenção de seus direitos junto ao INSS.

Escritório especializado em direito previdenciário e consumidor
em camocim/ce

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